Cartão Sênior
 Cidadão Escolar Especial Professor Sênior Vale Transporte

Cartão Sênior

Destinado para cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos, nos termos da Constituição Federal, Art. 230, § 2º.

Condições de Uso

∘ Para o cadastramento na categoria sênior o usuário deverá preencher ficha cadastral, apresentando Carteira de Identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física) e comprovante de residência recente (inferior a três meses).

∘ O cartão sênior deverá ser revalidado nos trinta dias que antecedem a data de aniversário do usuário, sem ônus.

∘ O idoso que não possuir o cartão eletrônico continuará acessando o Sistema Integrado de Transporte Urbano de Lages, mediante apresentação de documento de identidade com foto para sua identificação perante o preposto da concessionária, vedada a transposição pela catraca.

Perguntas Frequentes

Todo cidadão residente na cidade de Lages que tenha idade igual ou superior a 65 anos de idade, conforme previsto no artigo 230 da Constituição Federal.