Cartão Escolar
 Cidadão Escolar Especial Professor Sênior Vale Transporte

Cartão Escolar

Destinado aos alunos beneficiários dos descontos conferidos pelas Leis Municipais 2.413/98 e 2.751/01.

É a modalidade de venda antecipada de passagem, mediante o pagamento com desconto de 50% (cinqüenta por cento), da tarifa comum do sistema de transporte coletivo urbano de Lages.

Destinada a atender às necessidades de transporte dos alunos regularmente matriculados, no ensino do 1º, 2º e 3º graus (ensino fundamental, médio e superior), no trajeto residência-escola-residência e somente durante os dias letivos, conforme normas legais.

Documentos Pessoais

∘ CPF e RG original (Obs: para estudantes menores de 14 anos, que não possuem RG, poderá cadastrar com certidão de nascimento). Não aceitamos fotos ou cópias.

∘ Comprovante de residência original (talão de água, luz ou telefone), no máximo dos últimos 3 meses, em nome do aluno/pais. Não aceitamos fotos ou cópias.

- Quando casado(a), é necessário estar em nome de um dos cônjuges, juntamente com a certidão de casamento.

- Quando residência alugada, apresentar o contrato de aluguel. - Fora destas categorias, dirigir-se ao Posto de Atendimento para verificar se enquadram no formulário da Declaração de Residência fornecido pelo Bela Lages.

- A FOTO DIGITAL DO ESTUDANTE SERÁ TIRADA NO MOMENTO DO CADASTRO.

- Em caso de RECADASTRO trazer o cartão ESTUDANTE

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, CONFORME O CURSO

ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO:

∘ TRAZER OS DOCUMENTOS PESSOAIS LISTADOS NOS ITENS 1 e 2

∘ Declaração de Matricula da instituição (ATESTADO DE FREQUÊNCIA), emitido nos últimos 30 dias, constando o TURNO cursado (matutino, vespertino ou noturno) e a série. Quando tiver horários em turno diferente ao frequentado, trazer documentos comprobatório dos dias da semana e horário.

CURSO SUPLETIVO, TÉCNICO:

∘ TRAZER OS DOCUMENTOS PESSOAIS LISTADOS NOS ITENS 1 e 2

∘ Declaração de matrícula (ATESTADO DE FREQUÊNCIA), emitido nos últimos 30 dias constando: o nome do CURSO, o TURNO cursado (matutino, vespertino ou noturno) que está frequentando em sala de aula. Quando tiver horários em turno diferente ao frequentado, trazer os dias da semana e horário.

∘ Obs: A renovação da rematrícula será efetuada semestralmente.

FACULDADES:

∘ TRAZER OS DOCUMENTOS PESSOAIS LISTADOS NOS ITENS 1 e 2

∘ Declaração de matrícula (ATESTADO DE FREQUÊNCIA), emitido nos últimos 30 dias constando: o nome do CURSO, o TURNO cursado (matutino, vespertino ou noturno) - GRADE DE HORÁRIO que está frequentando em sala de aula.

∘ Obs: A renovação da rematrícula será efetuada semestralmente.

∘ A FOTO DIGITAL DO ESTUDANTE SERÁ TIRADA NO MOMENTO DO CADASTRO.

∘ Em caso de RECADASTRO trazer o cartão ESTUDANTE.

∘ A FICHA CADASTRAL SERÁ LIBERADA SOMENTE MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.

Condições de Uso

∘ O aluno terá direito à aquisição de até no máximo 50 (cinqüenta) passagens por mês, ou proporcional nos meses em que ocorrer recesso escolar, sendo de responsabilidade dos estabelecimentos de ensino credenciados comunicar o início, término e as possíveis variações no calendário escolar.

∘ O aluno que necessitar de quantidade maior de passagens do que o constante no parágrafo anterior, deverá comprovar a necessidade perante documentos hábeis. O benefício de que trata este artigo será concedido para deslocamento superior a 800 (oitocentos) metros, considerada esta extensão entre os pontos de paradas mais próximos da residência e da escola.

∘ O aluno deverá apresentar comprovação de freqüência emitida pela instituição educacional a que pertence, mediante certificação da Ficha de Cadastro e Freqüência para aquisição das passagens.

∘ O aluno efetuará o seu cadastramento pessoalmente junto ao posto de atendimento do BELA LAGES, onde será coletada digitalmente sua fotografia para utilização no Cartão Escolar e conferido os documentos listados acima.

∘ O aluno deverá comunicar ao BELA LAGES, se ocorrer a mudança de endereço e a transferência de instituição de ensino.

∘ O Aluno poderá efetuar a primeira compra de créditos, após a validação de matrícula feita pela instituição de ensino por meio de carimbo.

∘ As vendas subseqüentes serão realizadas a cada 30 dias após a última compra, independente se a quantidade de créditos adquiridos na compra anterior tiver sido inferior ao limite pré-estabelecido;

∘ O cartão eletrônico é pessoal e intransferível e conterá estampada a fotografia digitalizada do beneficiário.

∘ A liberação da catraca de acesso ao ônibus ou terminal será procedida pelo cobrador, mediante apresentação do cartão.

∘ A ficha cadastral será liberada somente mediante apresentação de todos os documentos necessários.

Perguntas Frequentes

Estudantes que residam a mais de 800 (oitocentos) metros da escola, matriculados em estabelecimento de ensino de Lages, regularmente registrados perante a Secretaria de Estado de Educação, em uma das categorias de ensino: Fundamental, Médio, Técnico ou Superior.
O estudante efetuará o seu cadastramento pessoalmente junto ao posto de atendimento do BELALAGES, onde será coletada digitalmente sua fotografia para utilização no Cartão Escolar, mediante apresentação dos documentos comprobatório
O estudante poderá efetuar a primeira compra de créditos, após a validação de matrícula feita pela instituição de ensino por meio de carimbo da instituição.
Trazer o cadastro devidamente carimbado pela instituição.
Não, mas é necessário alterar o seu cadastro no Belalages, para evitar o bloqueio.