∘ CPF e RG original (Obs: para estudantes menores de 14 anos, que não possuem RG, poderá cadastrar com certidão de nascimento). Não aceitamos fotos ou cópias.
∘ Comprovante de residência original (talão de água, luz ou telefone), no máximo dos últimos 3 meses, em nome do aluno/pais. Não aceitamos fotos ou cópias.
- Quando casado(a), é necessário estar em nome de um dos cônjuges, juntamente com a certidão de casamento.
- Quando residência alugada, apresentar o contrato de aluguel. - Fora destas categorias, dirigir-se ao Posto de Atendimento para verificar se enquadram no formulário da Declaração de Residência fornecido pelo Bela Lages.
- A FOTO DIGITAL DO ESTUDANTE SERÁ TIRADA NO MOMENTO DO CADASTRO.
- Em caso de RECADASTRO trazer o cartão ESTUDANTE
∘ TRAZER OS DOCUMENTOS PESSOAIS LISTADOS NOS ITENS 1 e 2
∘ Declaração de Matricula da instituição (ATESTADO DE FREQUÊNCIA), emitido nos últimos 30 dias, constando o TURNO cursado (matutino, vespertino ou noturno) e a série. Quando tiver horários em turno diferente ao frequentado, trazer documentos comprobatório dos dias da semana e horário.
∘ TRAZER OS DOCUMENTOS PESSOAIS LISTADOS NOS ITENS 1 e 2
∘ Declaração de matrícula (ATESTADO DE FREQUÊNCIA), emitido nos últimos 30 dias constando: o nome do CURSO, o TURNO cursado (matutino, vespertino ou noturno) que está frequentando em sala de aula. Quando tiver horários em turno diferente ao frequentado, trazer os dias da semana e horário.
∘ Obs: A renovação da rematrícula será efetuada semestralmente.
∘ TRAZER OS DOCUMENTOS PESSOAIS LISTADOS NOS ITENS 1 e 2
∘ Declaração de matrícula (ATESTADO DE FREQUÊNCIA), emitido nos últimos 30 dias constando: o nome do CURSO, o TURNO cursado (matutino, vespertino ou noturno) - GRADE DE HORÁRIO que está frequentando em sala de aula.
∘ Obs: A renovação da rematrícula será efetuada semestralmente.
∘ A FOTO DIGITAL DO ESTUDANTE SERÁ TIRADA NO MOMENTO DO CADASTRO.
∘ Em caso de RECADASTRO trazer o cartão ESTUDANTE.
∘ A FICHA CADASTRAL SERÁ LIBERADA SOMENTE MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
∘ O aluno terá direito à aquisição de até no máximo 50 (cinqüenta) passagens por mês, ou proporcional nos meses em que ocorrer recesso escolar, sendo de responsabilidade dos estabelecimentos de ensino credenciados comunicar o início, término e as possíveis variações no calendário escolar.
∘ O aluno que necessitar de quantidade maior de passagens do que o constante no parágrafo anterior, deverá comprovar a necessidade perante documentos hábeis. O benefício de que trata este artigo será concedido para deslocamento superior a 800 (oitocentos) metros, considerada esta extensão entre os pontos de paradas mais próximos da residência e da escola.
∘ O aluno deverá apresentar comprovação de freqüência emitida pela instituição educacional a que pertence, mediante certificação da Ficha de Cadastro e Freqüência para aquisição das passagens.
∘ O aluno efetuará o seu cadastramento pessoalmente junto ao posto de atendimento do BELA LAGES, onde será coletada digitalmente sua fotografia para utilização no Cartão Escolar e conferido os documentos listados acima.
∘ O aluno deverá comunicar ao BELA LAGES, se ocorrer a mudança de endereço e a transferência de instituição de ensino.
∘ O Aluno poderá efetuar a primeira compra de créditos, após a validação de matrícula feita pela instituição de ensino por meio de carimbo.
∘ As vendas subseqüentes serão realizadas a cada 30 dias após a última compra, independente se a quantidade de créditos adquiridos na compra anterior tiver sido inferior ao limite pré-estabelecido;
∘ O cartão eletrônico é pessoal e intransferível e conterá estampada a fotografia digitalizada do beneficiário.
∘ A liberação da catraca de acesso ao ônibus ou terminal será procedida pelo cobrador, mediante apresentação do cartão.
∘ A ficha cadastral será liberada somente mediante apresentação de todos os documentos necessários.