Destinado aos moradores da cidade de Lages que necessitem
utilizar o
sistema de Transportes Urbanos do Município
Destinado aos alunos beneficiários dos descontos conferidos pelas Leis Municipais 2.413/98 e 2.751/01.
Destinado aos deficientes físicos nos termos da lei municipal nº 1.679/91 com as alterações previstas na lei municipal nº 3.213/05.
Destinado a professores nos termos das leis municipais nºs 2.413/98 e 2.751/01.
Destinado para cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos, nos termos da Constituição Federal, Art. 230, § 2º.
É a modalidade de venda antecipada de passagem mediante o pagamento de tarifa comum pelo empregador, destinada a atender às necessidades de transporte de seus empregados no trajeto residência-trabalho e vice-versa. Os empregadores interessados deverão observar as disposições da Lei Federal nº 7.418/85, bem como as alterações promovidas pelas Lei nº 7.619/87 e sua regulamentação no Decreto 95.247/87